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Mostrando postagens de julho, 2020

Lei 14.020 e Decreto 10.422 e suas inovações

Com a conversão da MP 936 para a Lei 14.020/20, vieram ainda mais perguntas, mas na prática não mudou muita coisa.   A Lei instituiu a criação do PEMER – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando aos empregadores, realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão de contratos de trabalho em razão da pandemia.   Com a conversão, também foram estabelecidas regras para o pagamento do Benefício, trazendo ainda novas possibilidade, como prazo maior para adoção das medidas e aplicação para os aposentados.   Os acordos tanto individuais, quanto coletivos, firmados durante a vigência da MP 936, permanecem seguindo as regras da MP, mantendo sua validade.   A novidade da Lei 14.020 quanto aos acordos celebrados é o caráter interpretativo. Se após a pactuação de acordo individual, houver a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho com cláusulas conflitantes com as do acordo individual, deverão ser observadas al

Decreto 10.422/20

Decreto 10.422 de 13 de Julho de 2020.   Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.   Abaixo a íntegra do Decreto:    PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,     D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.   Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a

MP 936 sancionada - Lei 14.020

MP 936 sancionada   O presidente da república s ancionou a MP 936/20 (lei  14.020/20 ), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo mesmo no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 7.   O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.   No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.   Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou sej

A Global Prime firmou parceria com o projeto Aconteceu com a Medusa.

A Global Prime firmou parceria com o projeto Aconteceu com a Medusa.   Esse projeto dá orientação e informação para mulheres em situação de risco e de violência, visando fortalecer, encorajar e ajuda-las. Nosso papel nessa parceria é no sentido de dar orientação financeira e apoio jurídico à essas mulheres. Outros parceiros auxiliarão de outras formas, como por exemplo, dando auxílio psicológico, etc....   Disponibilizamos em nosso site, no formulário da página de contatos, o campo “aconteceu com a medusa”, onde receberemos mensagens ou denúncias e daremos os devidos tratamentos e orientações. No site do projeto também terão todas as informações e contatos.   Acesse:  www.aconteceucomamedusa.com.br

A importância do planejamento financeiro nas empresas para situações inesperadas e sua reserva financeira.

Apenas algumas empresas de segmentos específicos conseguirão escapar sem nenhuma consequência dos impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. Isso nos leva a uma pergunta: Sua empresa possui um planejamento financeiro adequado que contemple situações adversas ou reserva de recursos para situações inesperadas como essa?   Vamos pegar um exemplo que sempre vimos nesses anos de atuação da Global.   Muitas empresas deixam para buscar recursos no mercado financeiro apenas em última necessidade. Usam recursos do caixa para comprar máquinas a vista ou realizar algum projeto de construção, ao invés de buscar no mercado financeiro condições viáveis para realizarem tais projetos.   Essas empresas poderiam aplicar esse valor que está disponível, criar uma reserva de caixa para despesas com pessoal, gastos que podem surgir sem previsão ou para fortalecer o capital de giro caso aconteça algo também inesperado.   Sabemos que tem empresas que já atuam com uma baixíssi

BNDES quer ampliar o crédito para micro e pequenas empresas.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, disse que as pequenas, micro e médias empresas representam o foco do banco durante a pandemia do novo coronavirus, porém esse crédito ainda não está chegando a elas.   Numa comparação com grandes empresas, Montezano reconheceu que o aumento do crédito oferecido a micro, pequenas e médias empresas foi modesto.   Ocorreu uma demanda de crédito por empresas que não tinham canais de crédito ou nunca precisaram de linhas de crédito.   Entre as ações do governo, o presidente do BNDES disse que o Tesouro está assumindo o risco das operações. Nesse sentido, destinou R$ 16 bilhões para o financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias (Pronamp), R$ 20 bilhões para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e R$ 34 bilhões foram para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de manutenção de emprego.   Nós da Global, nesses 19 anos de atuação en

Consórcio como alternativa de financiamento de máquinas e pesados

CONSÓRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS, RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS / CAMINHÕES / ÔNIBUS.   Uma alternativa de crédito que vem se mostrando extremamente eficaz nos últimos anos, seja para investimentos pessoais ou empresariais, é o consórcio.   Nesse artigo, vamos abordar especificamente o segmento de máquinas e equipamentos e veículos pesados.   Primeiramente, abaixo segue um breve resumo do início e evolução do consórcio de forma geral:               - Em 1962 surgiu o sistema de consórcio para suprir a falta de financiamento ao consumidor. A princípio era utilizado para aquisição de automóveis.;               - No final da década de 70 surgiram os grupos de eletrodomésticos; - Com o crescimento do sistema, na década de 80 surgiram os grupos que permitiam adquirir veículos pesados. - No início dos anos 90 surgiu o consórcio imobiliário e a fiscalização e regulamentação das operações passou a ser exercida pelo BACEN; - Em 2008 foi editada a legislação do consórcio; - Atualmente, só em 2019 o f