Com a conversão da MP 936 para a Lei 14.020/20, vieram ainda mais perguntas, mas na prática não mudou muita coisa. A Lei instituiu a criação do PEMER – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando aos empregadores, realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão de contratos de trabalho em razão da pandemia. Com a conversão, também foram estabelecidas regras para o pagamento do Benefício, trazendo ainda novas possibilidade, como prazo maior para adoção das medidas e aplicação para os aposentados. Os acordos tanto individuais, quanto coletivos, firmados durante a vigência da MP 936, permanecem seguindo as regras da MP, mantendo sua validade. A novidade da Lei 14.020 quanto aos acordos celebrados é o caráter interpretativo. Se após a pactuação de acordo individual, houver a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho com cláusulas conflitantes com as do acordo individual, deverão ser observadas al
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