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MP 936 sancionada - Lei 14.020

MP 936 sancionada

 

O presidente da república sancionou a MP 936/20 (lei 14.020/20), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo mesmo no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 7.

 

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

 

No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

 

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

 

Mudança

Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

 

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

 

Veja a lei 14.020/20 na íntegra, clique aqui.

 

Vetos

Entre os vetos, está o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores intensivos em mão de obra.

 

Na justificativa dos vetos, a presidência alegou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

Bolsonaro também vetou o dispositivo que permitia ao dispensado sem justa causa durante a pandemia a receber o benefício emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses contados da data da dispensa.

 

Para o governo, a propositura “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.


Leia os vetos na íntegra, clique aqui.

 

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