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Decreto 10.470/20

 

A partir de agora, empresas vão poder estender por mais sessenta dias os acordos, totalizando 180 dias.

 A medida foi publicada no Decreto 10.470.

A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020. Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavirus.

Com o Decreto 10.470, empresas ficam autorizadas a estender por mais sessenta dias os acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e salário. Com isso, o período máximo para isso passa a ser 180 dias.

Além disso, funcionários com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 (data de publicação da MP 936) terão direito ao benefício emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses meses, totalizando seis meses.

Mas, atenção: este é um benefício exclusivo para trabalhadores intermitentes, por isso não confunda com o BEm ou o auxílio emergencial.

Ainda, o decreto estabelece que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (o BEm) e do benefício emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento.

Íntegra do Decreto:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108

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