A equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho por meio do qual o trabalhador busca receber salário igual àquele recebido por outro empregado que realize o mesmo serviço. A lei 13.467/17 , conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o artigo 461 da CLT que trata a respeito da equiparação salarial. De partida, é necessário entender que a equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho por meio do qual o trabalhador busca receber salário igual àquele recebido por outro empregado que realize o mesmo serviço. Com isso, o que se busca é garantir que o empregado não venha a sofrer qualquer tipo de discriminação, baseando-se, primordialmente, no princípio da isonomia salarial. O referido instituto também leva em consideração a dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho, princípios insculpidos nos incisos XXXI e XXXII do artigo 7º da Constituição Federal . A equiparação salarial, como dito acima, encontra seu fundamento no artigo 461 da
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