A Medida Provisória (MP) 1028/21 dispensa as
instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de
exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da
contratar ou renegociar empréstimos. A MP foi publicada na edição desta
quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.
Entre os documentos que não serão cobrados de
empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos
federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão
de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) - para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as
operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A liberação dos documentos e consultas não se
aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além
disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui
débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com
a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas
empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de
Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por
exemplo, a construção civil.
Nova versão
A MP 1028/21 é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/20, que vigorou no ano passado e flexibilizou o acesso ao crédito para
as operações contratadas até 30 de setembro de 2020.
A principal diferença entre as duas normas é que a
primeira versão só dispensava a apresentação documental nos empréstimos
contratados com bancos públicos. A MP 1028/21 amplia a regra para incluir as
instituições privadas.
Na época da edição da MP 958 o governo informou que
a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não
estrangular o acesso ao crédito para as empresas. A MP 958 chegou a ser aprovada na Câmara, com
parecer do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas não houve
tempo hábil para votação no Plenário do Senado e o texto perdeu a validade.
Tramitação
A MP 1028/21 será analisada agora nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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