
Em meio ao desafio de o país
regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor produtivo e o
governo federal têm trabalhado juntos para garantir que as micro e pequenas
empresas (MPEs) não percam competitividade com exigências desproporcionais.
Em entrevista à Agência CNI de
Notícias, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
Empresas, Empreendedorismo e Artesanato na Ministério da Economia, Antônia
Tallarida Martins, reforça também a urgência de a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) criar regramento transitório que dispense as MPEs de
certas obrigações estabelecidas na LGPD.
Para a subsecretária, as MPEs devem ser liberadas de
indicarem um controlador de dados, da necessidade de elaboração de um relatório
de impacto e da necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
Estudo elaborado pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) reforça que determinadas
exigências, se aplicadas às MPEs, podem inviabilizar o negócio das mesmas. De
acordo com estimativas divulgadas pela mídia, o salário de um encarregado gira
em torno de R$ 20 mil e o custo total incluindo encargos trabalhistas, supera
os R$ 360 mil por ano, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma
microempresa no Brasil.
Leia mais sobre o
estudo da CNI no link abaixo:
O tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas está previsto na Constituição e na LGPD e é uma realidade em mercados mais avançados nessa área, como a Europa. As empresas com menos de 250 empregados do países-membros do Mercado Comum Europeu não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor.
Elas também são eximidas de
nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados. Esses
e outros pontos foram tratados na entrevista da Agência CNI de Notícias com
Antônia Tallarida Martins. Confira a íntegra abaixo.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual a
importância do tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na
regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados??
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - O
tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na regulamentação da
LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados é importante, em primeiro
lugar, para garantir a aplicabilidade da lei a este público.
É que o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006)
garante o direito constitucional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de terem
o tratamento diferenciado e favorecido em todas as obrigações instituídas por
normas legais e infralegais. O art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006 é muito
específico com relação a isso: § 6º A ausência de especificação do
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos
máximos, de acordo com os §§ 3o e 4o, tornará a nova obrigação inexigível para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
Em segundo lugar, o tratamento
diferenciado traz uma proporcionalidade à aplicação das obrigações instituídas
pela LGPD e suas respectivas sanções, garantindo um ambiente de negócios
propício e coerente com a realidade dos empreendedores.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS
- Qual tem sido estratégia da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para defender essa
regulamentação especial junto à ANPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS
- Nossa estratégia tem sido de diálogo e composição tanto com as entidade
participantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(FP) quanto com a recém formada ANPD, que se provou sensível à importância das
solicitações das micro e pequenas empresas.
A primeira frente de trabalho
foi o encaminhamento de um pedido do FP, em caráter emergencial, de um
regramento transitório que dispensasse as MPEs de algumas obrigações
estabelecidas na LGPD. A lista de dispensas incluía a indicação de controlador
de dados, a necessidade de elaboração de um relatório de impacto e a
necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
O trabalho foi capitaneado pela
CNI, no âmbito do Comitê Temático de Tecnologia e Inovação do
FP. Paralelamente, o FP também está trabalhando na proposição da efetiva
regulamentação do tratamento diferenciado para as MPEs, um trabalho robusto que
conta com a participação relevante da CNI.
A proposta de regulamento traz,
além da dispensa de obrigações, prazos diferenciados, um programa simplificado
de governança e uma etapa educativa prévia à aplicação das sanções e multas.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS
- Qual a recomendação da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para entidades como a CNI que
representam o setor produtivo e consideram fundamental um tratamento
diferenciado para as micro e pequenas empresas na regulamentação da LGPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS
- O canal mais efetivo para monitorar, discutir e propor soluções às Micro
e Pequenas Empresas do Brasil é o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, instituído pela Portaria Nº 1.679, de 2017, que conta com
diversas instituições públicas e privadas em 7 Comitês Temáticos.
A CNI já possui assento no Fórum
Permanente e tem participação exemplar na discussão e formulação de políticas
de incentivo às MPEs, inclusive nesta temática da proteção de dados.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - O
exemplo de mercados mais maduros no tratamento de dados pessoais como os
países-membros da União Europeia e da Austrália, que têm tratamento
diferenciado para as micro e pequenas empresas, deve nortear a regulamentação
da LGPD no Brasil na visão da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS
- A LGPD brasileira tem inspiração na legislação europeia de tratamento de
dados, a GPDR que, por sua vez, prevê dispensa de uma série de obrigações às
micro e pequenas empresas.
No caso da legislação europeia,
algumas obrigações estão vinculadas ao risco da atividade da empresa e
entende-se que os pequenos estabelecimentos que não têm o tratamento de dados
pessoais como atividade principal do seu negócio representam riscos muito
menores de exposição dos dados.
Acreditamos que este
procedimento de distinguir as pequenas empresas com negócios alheios ao
tratamento de pessoais deve ser replicado na legislação brasileira.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - A
ausência de um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas pode
pesar contra a competitividade delas?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS
- Sem dúvida! Felizmente estamos avançando bastante na qualificação e
digitalização das empresas. Contudo, não devemos esquecer que os empreendedores
são, em sua maioria, pessoas com qualificações técnicas específicas, seja na
cozinha, na marcenaria ou na construção, por exemplo.
Não se pode esperar, portanto,
que consigam desenvolver protocolos de segurança de registro e tratamento de
dados avançados. A contratação de terceiros para desempenhar essas funções
também está fora da realidade financeira desses pequenos negócios. Portanto, a
ausência de um tratamento diferenciado, além de descumprir o disposto na
Constituição Federal, desestimularia o empreendedorismo no Brasil.
Fonte: Agência de notícias –
Confederação Nacional das Indústrias (CNI)
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